Competências do Diretor Administrativo
Conforme Resolução nº 01/1989, de 25/10/1989, que Cria Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para o desempenho das seguintes funções:
I - Redigir as ATAS das Sessões da Câmara sob a supervisão do 1º Secretário;
II - Receber as correspondências enviadas a Câmara e elaborar as respostas, submetendo-as a consideração do 1º Secretário, que por sua vez, ouvirá o Presidente da Câmara;
III - Manter, em dia, os trabalhos administrativos da Câmara;
IV - Zelar pelo bom funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2º - É da competência do 1º Secretário a responsabilidade administrativa interna da Câmara, em harmonia com o Presidente.
Parágrafo Único - Não havendo a harmonia de que trata este artigo, tanto o Presidente como o Secretário, tem o direito de recorrer ao plenário que por maioria absoluta dará a decisão final.