Competências do Coordenador de Controle Interno
Conforme Resolução nº 04/2001, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Frei Paulo, cria a Coordenadoria de Controle Interno e dá outras providências.
Art. 2º – O Sistema de Controle Interno, organizado de forma integrada, tem como finalidade:
I - avaliar o cumprimento das metas e da execução de programas constantes no orçamento da Câmara Municipal;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo do Município;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - assessorar o Presidente e a Mesa Diretora no sentido de oferecer-lhes tratamento técnico responsável na gestão da coisa pública
Art. 3º – Ao Sistema de Controle Interno, sem prejuízo de suas finalidades, compete fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 29/A da Constituição, com ênfase no que se refere:
I - limites e condições para inscrição em Restos a Pagar;
II - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da Lei acima citada, para recondução dos montantes da dívida consolidada;
IV - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
V - cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal.