Competências do Diretor Financeiro
por Câmara Municipal de Frei Paulo
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publicado
23/09/2018 09h40,
última modificação
12/02/2019 08h45
Conforme Resolução nº 01/1998, que Cria Cargo de Tesoureiro e dá outras providências.
Art. 1º - O Tesoureiro desempenhará as seguintes funções:
I - fazer, na forma legal o empenho de todas as despesas da Câmara;
II - executar a organização e manutenção de registros e assentamento das despesas e receita da Câmara;
III - recebimento, guarda, conservação, distribuição e controle dos materiais adquiridos para serviço da Câmara;
IV - compete ao tesoureiro da Câmara, quando notificado por qualquer órgão fiscalizador, o atendimento da notificação dentro do prazo legal;
V - exercer outras atribuições determinadas pelo presidente.